Regulamento

1. ACERVO

O acervo da Biblioteca da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR consta de:
* Livros didáticos, paradidáticos e de leitura, Enciclopédias, Dicionários;
* Revistas;
* Gibis
* VHS
* DVD
* CD
* CD-ROM

2. USUÁRIOS
Funcionários, alunos regularmente matriculados nos cursos da Associação Comunitária Despertar e a comunidade em geral podem efetuar consulta, pesquisa e empréstimo, de acordo com as normas estipuladas.

3. CONSULTAS

O usuário tem livre acesso às estantes desde que deixe sua mochilas e bolsas na estante localizada na entrada da Biblioteca.

4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h
Terça à Sexta: das 09h às 12h e das 13:30 às 17h
Sábados: das 08h30 às 12h30

5. EMPRÉSTIMOS

5.1 Prazo para empréstimos:
* Livros 7 dias
* Revistas 7 dias

Obs. O prazo para empréstimo poderá ser renovado desde que não haja pedido de reserva da obra, ou que a mesma não seja indicada para trabalho escolar dentro da programação curricular.

5.2 Dicionários, Enciclopédias, são consideradas obras de referência, só poderão ser consultadas na Biblioteca.

5.3 Material audiovisual poderá circular no recinto da Associação sob a responsabilidade do docente.

5.4 A quantidade de empréstimo de obras por usuário é:
* Livros didáticos de pesquisa 2 títulos
* Livros de leitura 2 títulos
* Revista 1 fascículo
* CD 1 título
* CD-ROM 1 título
* VHS 1 título
* DVD 1 título

Obs. os GIBIS poderão ser lidos apenas na Biblioteca, não haverá empréstimo.

6. PARA SER ASSOCIADO DA BIBLIOTECA

Preencher o cadastro na biblioteca, e apresentar RG e um comprovante atual de residência ( conta de luz, água ou telefone).
No caso de menores de 15 anos, a inscrição deve ser feita por um dos pais ou responsável legal acompanhado de documento de identidade.

6.1 VALIDADE DA INSCRIÇÃO

A inscrição do usuário é válida por 1 (um) ano a partir da data de seu cadastramento.
A renovação da inscrição será efetuada mediante apresentação de comprovante de
residência atual e documento de identidade.

7. DEVERES DO USUÁRIO

7.1 O usuário é responsável pelos documentos que utiliza durante as consultas e os empréstimos, nos quais é proibido fazer anotações ou danificações.

7.2 A perda ou danificação dos documentos sob responsabilidade do usuário implica na reposição de outro exemplar ou no pagamento correspondente ao respectivo valor do mesmo.

7.3 Livros, revistas, CD, CD-ROM, VHS e DVD devolvidos com atraso, será cobrado uma multa de R$ 0,10 para cada dia atrasado e por material.
O não pagamento da multa implicará na suspensão temporária do usuário, sem poder fazer novos empréstimos.

7.4 Outras faltas graves, além das previstas, serão submetidos à direção da Associação Comunitária Despertar, que aplicará as penalidades cabíveis em cada caso. Exemplos: desrespeito a funcionários, ao colega, comportamento inadequado ao ambiente da Biblioteca, etc.

8. ATENÇÃO

Não é permitido comer ou beber, fazer uso de celular e walkmam na Biblioteca.

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